segunda-feira, 9 de julho de 2012

Regulamentação dos Operadores Logísticos


A regulamentação da atividade beneficiará toda a categoria e trará benefícios trabalhistas futuros que desonerará as empresas  de encargos e riscos trabalhistas e fiscais.
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Operadores logísticos de todo o País desenvolvem serviços logísticos e a tributação, bem como o enquadramento econômico do setor acabaram se transformando ao longo dos anos em uma  autêntica “colcha de retalhos”.

“É inaceitável que uma lei de 1903 ainda norteie as condutas deste setor e não faz mais sentido a Lei de Armazéns (do início do século passado) ser referência mais de 100 anos depois.  Aquele era o tempo do carro de boi!”, destaca Pedro Francisco Moreira, presidente da ABRALOG – Associação Brasileira de Logística, que tem nesta causa uma de suas principais bandeiras.
O esforço de regulamentação da categoria iniciou-se, através da ABML – Associação Brasileira de Movimentação e Logística, há alguns anos, onde levantou-se a bandeira da regulamentação com a criação de um manual do operador logístico.

O envolvimento de representantes do setor, com a indústria e importantes representantes de associações de classe e governamentais tem agora a Missão de transformar o projeto em lei.

A falta de uma regulamentação clara e atualizada para os dias de hoje aumenta os riscos da operação logística no Brasil fazendo com que muitas empresas reduzam o seu potencial de investimento nesta área que é uma das mais importantes para o crescimento do País.
Ricardo Melchiori, diretor de Operações da Ceva Logistics, lembra que na área de logística, o Cadastro Nacional de Ati-vidades Econômicas (CNAE) é concedido conforme as empresas vão se agrupando em atividades (transporte, armazéns gerais, logística militar, operação intermodal, entre outras). Mas hoje,  quem faz tudo isso (Operadores Logísticos) não possui um CNAE.

De acordo com Adalberto Panzan, a falta desta regulamentação provoca, do ponto de vista fiscal, a emissão de diferentes notas fiscais para cada etapa do serviço logístico: uma para o transporte de carga, outra para a armazenagem e assim vai, até o término do ciclo, com códigos fiscais diferentes para cada operação.

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